Meu atrevimento as vezes me surpreende. Digo isso pois considero-me ainda inexperiente, tanto pessoal quanto profissionalmente, para escrever sobre qualquer coisa, especialmente sobre direito, que é o mote principal deste blog.Por outro lado, se considerarmos que os experientes, um dia não foram, ao menos a chance de tentar eu tenho, do que eu não abro mão por considerar uma das maiores dádivas concedidas a nós, humanos. Portanto, vamos ao que interessa. A advocacia na esfera criminal.
Primeiramente, há de se esclarecer que tudo começou quando, logo no primeiro ano de faculdade, fora introduzida, pela Universidade Paulista, a matéria que mais atrai alunos aos bancos. Direito Penal I fora lecionado pelo professor Thiago, que ao final de 5 anos (Penal está na grade da Unip até o final do 4º ano), se não era unaminadade, tinha muitos admiradores, assim como eu, tanto que fora a ele concedida homenagem, não me lembro se como patrono, paraninfo... enfim). Estratégia eficaz da Universidade para segurar alunos, fazendo-os conhecer os princípios não só de Penal, como também do Direito Civil, matéria está que só esgotou-se em 2003, ao apagar das luzes, numa prova de 2º Bimestre do 10º Semestre.
De qualquer forma foi em 1999 que conheci e aprendi a gostar, na verdade gostar muito, e respeitar o Direito Penal, assim como o Processo Penal, matéria da grade do 2º ao 5º ano, que é a correlata mais usada no dia a dia do profissinal da advocacia. Assim nasceu um grande entendimento e sentimento que me ajuda e muito a ultrapassar algumas barreiras que, aliás, qualquer profissional tem.
Uma delas são as críticas que recebemos, pois todos que atuam também são atingidos, e o modo como somos vistos por boa parcela da coletividade, que nos questiona sobre atuarmos na defesa daqueles que possam ter transgredido leis. De qualquer forma, muitas vezes, noutras esferas, tambem atuamos em favor destes, uma vez que somos, e devemos ser, partidários, ou seja, temos que, necessariamente, pender para um lado e o defender com gana.
Diante delas, procuro sempre responder com calma e paciencia, haja vista, por vezes, a falta de compreensão ou eu diria, aceitação da justificativa mais do que plausível para atuar nesta área do direito.
Para os profissionais da justiça, o que tento explicar aqui é de rápida e fácil compreensão, uma vez que se assim não fosse, não poderiamos entitula-los assim. Para os leigos e em simples palavras, temos que:
- ninguem perderá sua liberdade nem seus bens sem o devido processo legal -
De que forma podemos fazer presente a garantia de um processo legal? com a concessão do direito à ampla defesa e contraditório, aplicação de equidade, legalidade e etc. O principal, dentro do processo, destes direitos é o de defender-se, como não poderia deixar de ser... afinal, se eventualmente a acusação não possua fundamentos suficientes, não se pode admitir tolher a liberdade do cidadão, nem pouco tomar seus bens, sem antes conceder-lhe a oportunidade de provar o contrário do que lhe estão imputando.
Para se ter a idéia da importância da defesa dentro de um processo, caso ela seja inexistente ou ineficiente o processo é considerado completa ou parcialmente nulo. Ou seja, se o Estado, como ente detentor do direito de punir, através do processo, persegue aquele transgressor sem conferir-lhe a chance de defender-se dignamente, um eventual exito Estatal não vale de nada. Teria, o Leviatã, que realizar toda aquela tarefa morosa e pesada, agora conferindo ao homem a ampla defesa e o contraditório, para só então poder pesar sobre ele a espada.
Portanto, espero que os que não entendem que a presença de um advogado é estritamente necessária, possam ao menos aceitar a escolha de alguns (atualmente somos em muitos) que um dia estiveram num banco academico e se apaixoram pelo Direito Penal e Processual Penal, assim como eu.
sem mais.

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